Novidade: Agora apenas Ações Judiciais averbadas na matrícula do imóvel é que podem atingir adquirentes. A Lei n. 13.097/15 inovou no ordenamento jurídico para permitir uma maior agilidade, sem perder segurança jurídica aos negócios. A partir do dia 20/2/2017, o adquirente de um imóvel não precisa mais se preocupar em pesquisar sobre processos eventualmente existentes…
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